Uma nota promissória é um contrato legalmente vinculativo entre um mutuante e um mutuário que define os termos e condições de um empréstimo. É uma promessa escrita do mutuário de reembolsar o empréstimo na sua totalidade e a tempo. A nota promissória serve como prova do contrato de empréstimo e proporciona ao mutuário protecção em caso de incumprimento. A nota inclui normalmente o nome do mutuário, o nome do mutuante, o montante do empréstimo, as condições de reembolso e o calendário de pagamento.
Quando uma nota promissória é marcada "paga na totalidade", significa que o empréstimo foi reembolsado e que o mutuário já não é obrigado a fazer quaisquer outros pagamentos. A nota deve ser assinada tanto pelo mutuante como pelo mutuário e datada para reflectir quando o empréstimo foi pago. A notação "pago na totalidade" também deve ser feita na nota, a fim de documentar a conclusão do empréstimo.
Marcar uma nota promissória "paga na íntegra" é um processo simples. Primeiro, o mutuante e o mutuário devem ambos assinar a nota e datá-la para reflectir quando o empréstimo foi pago na totalidade. Depois, o mutuante deve escrever "pago na íntegra" na nota, assiná-la, e datá-la. Isto fornece um registo da conclusão do empréstimo e serve como prova do contrato de empréstimo.
4 Razões para a marcação "Pago na totalidade"
A marcação de uma nota promissória "paga na totalidade" é importante tanto para o mutuante como para o mutuário. Para o mutuante, serve como prova do contrato de empréstimo e proporciona protecção em caso de incumprimento. Para o mutuário, assegura que o empréstimo foi devidamente pago e elimina qualquer outra obrigação de efectuar pagamentos.
A marcação de uma nota promissória "paga na íntegra" proporciona tanto ao mutuante como ao mutuário vários benefícios. Para o mutuante, fornece um registo do contrato de empréstimo e serve como prova em caso de incumprimento. Para o mutuário, assegura que o empréstimo foi devidamente pago e elimina qualquer outra obrigação de efectuar pagamentos.
Uma nota promissória deve ser marcada "paga na totalidade" quando o empréstimo tiver sido reembolsado na totalidade. A nota deve ser assinada tanto pelo mutuante como pelo mutuário e datada para reflectir quando o empréstimo foi pago.
Se uma nota promissória não estiver assinalada "paga na totalidade", o mutuário pode ainda assim ser responsável pelo empréstimo. O mutuante pode tomar medidas legais para cobrar o saldo restante, mesmo que o empréstimo tenha sido pago na totalidade.
Depois de uma nota promissória ter sido marcada "paga na totalidade", o emprestador e o mutuário devem ambos guardar uma cópia da nota para os seus registos. Isto servirá como prova do contrato de empréstimo e proporcionará protecção em caso de incumprimento.
A marcação de uma nota promissória "paga na totalidade" é um passo importante no processo de empréstimo. Fornece tanto ao mutuante como ao mutuário provas do contrato de empréstimo e serve como prova de que o empréstimo foi totalmente reembolsado. Além disso, proporciona ao mutuante protecção em caso de incumprimento e elimina qualquer outra obrigação de pagamento por parte do mutuário.