A arbitragem ad hoc é uma forma de resolução de litígios em que as partes concordam em resolver os seus litígios fora das instituições formais, como os tribunais judiciais ou os tribunais arbitrais permanentes. Neste tipo de arbitragem, as partes concordam em nomear árbitros e acordam as regras que irão reger o processo de arbitragem. O termo ad hoc significa “apenas para este fim” e este tipo de arbitragem é normalmente utilizado para litígios pontuais em que as partes pretendem evitar o tempo e as despesas de um processo judicial formal.
A arbitragem ad hoc é uma forma flexível e económica de resolver litígios. As partes podem escolher árbitros com conhecimentos especializados e experiência no seu sector ou área. Podem também acordar a língua, o local e as regras processuais que irão reger o processo de arbitragem. Ao contrário da arbitragem institucional, em que as partes pagam taxas pelos serviços administrativos, a arbitragem ad hoc é menos dispendiosa, uma vez que as partes pagam apenas os honorários e as despesas dos árbitros.
Na universidade, AD é uma abreviatura de “Associate Degree” (grau de associado). É um programa de graduação de dois anos oferecido por faculdades comunitárias e escolas técnicas. É uma óptima opção para os estudantes que querem completar a sua educação rapidamente e começar a trabalhar na sua área de interesse. Um grau de associado também pode ser um trampolim para um grau mais elevado, como uma licenciatura ou um mestrado.
Na escola, AD significa “Assistant Director” (director adjunto). É um título profissional atribuído a uma pessoa que assiste o director de uma escola ou de um programa educativo. O director-adjunto é responsável pela gestão de vários aspectos do programa, como o desenvolvimento do currículo, o recrutamento de estudantes e a gestão do orçamento.
Um funcionário ad hoc é um assistente administrativo temporário contratado para prestar assistência a um projecto ou tarefa específicos. Normalmente, são contratados por um curto período e são responsáveis pela execução de tarefas administrativas, tais como atender telefones, marcar reuniões e arquivar documentos.
Em TI, AD significa “Active Directory” (Directório Activo). Trata-se de uma base de dados centralizada que armazena informações sobre computadores, utilizadores e recursos numa rede. É utilizada pelos administradores de sistemas para gerir o acesso aos recursos da rede e para aplicar políticas de segurança.
Existem vários tipos de arbitragem, incluindo a arbitragem ad hoc, a arbitragem institucional e a arbitragem estatutária. A arbitragem institucional é conduzida por tribunais arbitrais permanentes, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC) ou a Associação Americana de Arbitragem (AAA). A arbitragem estatutária é obrigatória por lei e é normalmente utilizada para litígios que envolvem direitos laborais ou do consumidor. A arbitragem ad hoc, por outro lado, é escolhida pelas partes que pretendem resolver os seus litígios fora das instituições formais.
Em conclusão, a arbitragem ad hoc é uma forma flexível e económica de resolver litígios fora das instituições formais. Permite que as partes escolham os árbitros, cheguem a acordo sobre as regras processuais e evitem o tempo e as despesas dos processos judiciais. AD também pode ter significados diferentes, dependendo do contexto, como Associate Degree, Assistant Director, Active Directory e Ad hoc Clerk. Existem diferentes tipos de arbitragem e as partes podem escolher a que melhor se adequa às suas necessidades.
A arbitragem institucionalizada é um tipo de arbitragem em que o processo de arbitragem é administrado por uma organização estabelecida, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC), a Associação Americana de Arbitragem (AAA) ou o Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA). A organização fornece regras e procedimentos para o processo de arbitragem, nomeia árbitros e, em geral, supervisiona a administração da arbitragem. A arbitragem institucionalizada é frequentemente preferida à arbitragem ad hoc porque proporciona um processo mais estruturado e eficiente que pode ajudar a garantir a justiça e a imparcialidade.
O modo de infra-estrutura e o modo ad hoc são duas formas diferentes de configurar uma rede sem fios. O modo de infra-estrutura é o método padrão de configuração de uma rede sem fios que requer um ponto de acesso sem fios ou um router para ligar vários dispositivos à rede. O modo ad hoc, por outro lado, é uma configuração de rede sem fios ponto a ponto que permite aos dispositivos ligarem-se directamente uns aos outros sem necessidade de um ponto de acesso sem fios ou de um router. Assim, não existe uma comparação ou diferença directa entre a infra-estrutura e o modo ad hoc com a arbitragem ad hoc, uma vez que estão relacionados com conceitos diferentes nas redes sem fios.