Um Receptor é um indivíduo nomeado por um credor, tal como um banco, para gerir activos que tenham sido colocados como garantia para um empréstimo. O receptor é normalmente nomeado quando um mutuário não efectua pagamentos sobre o empréstimo ou incumprimentos. São responsáveis por assegurar que o mutuante é reembolsado.
A principal função do receptor é recolher e gerir os activos garantidos pelo empréstimo. Isto inclui a venda de activos, se necessário, para reembolsar o empréstimo. O liquidatário é também responsável por assegurar que o mutuário cumpra as condições do empréstimo, tais como a manutenção dos activos em boas condições.
Quando um banco nomeia um receptor, o mutuário normalmente perde o controlo dos activos. O liquidatário toma então posse dos activos e começa a geri-los. O mutuário já não é responsável por fazer pagamentos sobre o empréstimo ou por cuidar dos bens.
4 Quem pode nomear um Receptor?
Apenas o credor, tal como um banco, tem o poder de nomear um liquidatário. O destinatário é nomeado pelo credor e normalmente trabalha em conjunto com um advogado.
A principal vantagem de nomear um receptor é que permite ao credor tomar posse dos activos em caso de incumprimento de um empréstimo. Isto assegura que o mutuante é reembolsado e que o mutuário não pode tirar partido de quaisquer lacunas ou evitar o pagamento.
A nomeação de um receptor pode ser arriscada para o mutuante. O receptor pode não ser capaz de gerir com sucesso os activos ou pode não ser capaz de recolher dinheiro suficiente para reembolsar o empréstimo. Isto pode resultar na perda de dinheiro por parte do credor.
Uma vez nomeado o receptor, o mutuário normalmente perde o controlo dos activos e já não tem a obrigação de fazer pagamentos sobre o empréstimo. O mutuário pode também estar sujeito a outras sanções legais, tais como uma penhora sobre os bens.
O liquidatário é legalmente obrigado a gerir os bens de acordo com os termos do empréstimo. Isto inclui assegurar que os activos são mantidos adequadamente e que o mutuante é reembolsado. O liquidatário também pode ser responsável pela cobrança dos rendimentos dos activos e pela sua distribuição ao credor.
A principal diferença entre um receptor e um administrador fiduciário é que um receptor é nomeado por um credor para gerir activos que são garantidos por um empréstimo. Um fiduciário é normalmente nomeado por um tribunal ou outra autoridade para gerir activos que são mantidos em fideicomisso.
Quando um liquidatário é nomeado, significa que um tribunal nomeou um indivíduo para assumir o controlo e gerir os bens ou activos de outra parte. Isto pode ser feito por várias razões, mas normalmente é porque existe algum tipo de disputa ou questão sobre a forma como os bens estão a ser geridos, ou porque a parte proprietária dos bens não é capaz de o fazer ela própria.
Um síndico é uma pessoa que é nomeada por um tribunal para gerir a propriedade de outra pessoa. Um fiduciário é uma pessoa que é nomeada por um tribunal para gerir os bens de outra pessoa em benefício de uma terceira pessoa.
Um síndico é um indivíduo nomeado por um tribunal que é responsável por assumir o controlo e gerir os bens de outro indivíduo ou entidade. O destinatário é normalmente nomeado quando há uma disputa sobre a propriedade ou o controlo da propriedade. As responsabilidades do receptor incluem proteger e preservar o bem, assegurar que o bem não é vendido ou transferido sem autorização do tribunal, e assegurar que o bem não é utilizado para cometer um crime.
Se ignorar o liquidatário oficial, este pode tomar medidas legais contra si. Isto pode incluir penhora de salário, apreensão de bens, ou mesmo pena de prisão.
Um liquidatário é nomeado com o objectivo de tomar a cargo e preservar a propriedade de uma empresa ou indivíduo. O síndico pode ser nomeado por um tribunal, ou pelos accionistas de uma empresa. Os poderes e deveres do síndico serão definidos na ordem de nomeação.