Os salários em duplicado referem-se ao pagamento de uma taxa que é o dobro da taxa normal de pagamento por horas trabalhadas em certos dias. Isto é normalmente dado aos empregados que trabalham em dias considerados especialmente importantes, tais como feriados.
Um feriado pago é um dia em que os empregados não são obrigados a trabalhar, mas continuam a ser pagos. Isto pode incluir feriados tradicionais como o Natal, bem como feriados mais modernos como o Dia do Trabalhador.
O cálculo dos salários regulares é o primeiro passo no cálculo do salário duplo. Isto implica multiplicar a taxa horária do salário pelo número de horas trabalhadas.
Existem vários tipos diferentes de pagamento de férias, incluindo o salário normal, o prémio e o pagamento a dobrar. O pagamento normal é a taxa normalmente paga pelas horas trabalhadas nas férias. O pagamento de prémio é uma taxa mais elevada do que a taxa de pagamento normal. O pagamento em duplicado é a taxa mais elevada e é o dobro da taxa normal.
O pagamento de férias é uma taxa de pagamento especial que é paga aos empregados que trabalham em determinados dias, enquanto o pagamento de horas extraordinárias é uma taxa de pagamento que é paga aos empregados que trabalham mais do que um determinado número de horas numa semana, independentemente do dia.
As regras para o cálculo do salário em duplicado variam de um empregador para outro. Geralmente, as regras exigem que o empregado tenha trabalhado durante as férias e que as horas trabalhadas excedam um certo número.
Uma vez estabelecidas as regras de cálculo do salário em duplicado, o cálculo é relativamente simples. O salário regular do empregado é multiplicado por dois, e depois as horas trabalhadas nas férias são multiplicadas pela taxa do dobro do tempo de trabalho.
Os salários em duplicado são benéficos tanto para empregadores como para empregados. Para os empregadores, o salário a dobrar pode constituir um incentivo para os empregados trabalharem em férias, uma vez que serão pagos a uma taxa mais elevada do que o normal. Para os empregados, os salários a dobrar proporcionam rendimentos adicionais e podem tornar o trabalho em férias mais atractivo.
A principal desvantagem dos salários a dobrar é que podem ser caros para os empregadores. Além disso, alguns empregadores podem estar relutantes em pagar salários a dobrar se acreditarem que os empregados não são verdadeiramente motivados pela taxa de remuneração mais elevada.
Quando um empregado trabalha numas férias, tem normalmente direito a receber o pagamento de férias para além do seu salário normal. O pagamento de férias é normalmente calculado como uma percentagem do salário regular do empregado. O duplo pagamento de férias significa que o empregado receberia o dobro do seu salário regular de férias por trabalhar nas férias.
Para calcular as horas extraordinárias com o subsídio de férias, é necessário determinar primeiro a taxa de pagamento regular. A taxa de remuneração regular é a taxa de remuneração horária do empregado multiplicada pelo número de horas trabalhadas numa semana. Uma vez determinada a taxa de remuneração regular, deve então calcular a taxa de remuneração de horas extraordinárias. A taxa de remuneração de horas extraordinárias é 1,5 vezes a taxa de remuneração regular.
Para calcular o pagamento das férias, comece por somar o total de horas trabalhadas no período de pagamento antes das férias. Em seguida, multiplicar esse número pela taxa horária do empregado. Finalmente, adicionar qualquer pagamento adicional de férias a que o empregado tenha direito, tal como o pagamento do prémio de férias ou o pagamento de horas extraordinárias de férias.
Não existe nenhuma lei federal que obrigue os empregadores a pagar o dobro do tempo dos seus empregados por trabalharem em férias; no entanto, alguns estados têm as suas próprias leis sobre a matéria. Além disso, muitos empregadores têm as suas próprias políticas em vigor em matéria de pagamento de férias. Por conseguinte, é melhor verificar com o seu empregador se este tem alguma regra específica em vigor no que diz respeito ao pagamento de férias.
Não, não recebe o dobro do tempo no dia de Natal.