As autoridades podem exigir o software escrow

Baseado num relatório da "Organisation pro Software Escrow" (OSE), a IT-BUSINESS tinha relatado que os fornecedores de software têm de entregar o código fonte de software individual a um fiduciário para contratos públicos. O Ministério Federal do Interior salientou agora que esta chamada caução de software não é obrigatória para os compradores. Isto só foi introduzido como uma opção no contrato do sistema EVB-IT, que só é obrigatório para as autoridades federais.

Os recentemente publicados "Supplementary Terms of Contract for the Creation of IT Systems" (EVB-IT System) contêm uma opção para depositar o código fonte com um fiduciário. Isto é apontado pelo Ministério Federal do Interior. O EVB-IT System Contract é um novo tipo de contrato modelo para a aquisição e implementação de sistemas de TI pelo sector público. Este modelo de contrato deve ser utilizado para a criação de um sistema informático completo (hardware, software, bem como serviços de integração e adaptação, incluindo a preparação operacional). Todos os outros contratos EVB-IT, incluindo Serviço EVB-IT ou Compra EVB-IT, não contêm tal passagem no depósito de software, explica o ministério.

A opção de software escrow não é obrigatória. Em vez disso, o procurador pode fazer uso desta "opção", selecionando um campo correspondente. O uso do contrato do sistema EVB-IT, por sua vez, só é vinculativo para as autoridades federais. O uso dos contratos EVB-IT - com exceção do contrato do sistema EVB-IT - seria recomendado para as outras autoridades. Neste contexto, o Ministério do Interior faz referência às recomendações de aplicação do Comité de Cooperação ADV (KoopA ADV) e aos regulamentos administrativos dos Länder. O KoopA ADV é composto pelo Governo Federal, os Länder e as organizações municipais de cúpula. É um organismo no qual são coordenados princípios comuns de utilização de TI e importantes projectos de TI na administração pública.

O OSE, que só recentemente tinha relatado que "o software escrow é vinculativo para concursos públicos", agora também entrou em detalhes sobre o assunto. OSE: "Estes modelos de contratos, que são recomendados para concursos do sector público, agora também contêm a opção de exigir o depósito de software. Neste caso, o fornecedor do software personalizado ou do software padrão adaptado individualmente deve depositar o código fonte do seu programa junto de um agente depositário". De acordo com a OSE, "a partir de agora, os provedores que desejam se beneficiar de contratos públicos podem ser obrigados a depositar o código fonte legível do software junto a um fiduciário".

Isso significa que só há uma obrigação de caução de software para provedores de serviços de TI se a autoridade contratante usar o contrato do sistema EVB-IT e, adicionalmente, marcar a opção de caução de software no contrato ou se ela exigir o depósito em outra forma nos documentos do contrato.

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