Insubordinação é definida como a desobediência das ordens ou instruções de um gerente por um empregado. É considerada uma infracção grave, e pode frequentemente resultar em acção disciplinar, até e incluindo o despedimento de um posto de trabalho.
Existem vários tipos de insubordinação, incluindo a recusa de obedecer a ordens, recusa de executar tarefas atribuídas, recusa de aceitar críticas, e não seguir políticas ou procedimentos. Cada uma delas pode resultar em acção disciplinar, dependendo da gravidade e frequência da ofensa.
Os empregadores podem despedir legalmente um empregado por insubordinação se puderem demonstrar que as acções do empregado estão a criar um ambiente de trabalho hostil, ou que de outra forma estão a ter um impacto negativo no negócio.
A fim de tomar medidas contra um empregado por insubordinação, os empregadores devem documentar o comportamento do empregado e o efeito que este teve sobre a empresa. Esta documentação pode incluir avisos escritos, memorandos, e outros registos do comportamento do empregado.
Quando um empregado é suspeito de insubordinação, o empregador deve conduzir uma investigação exaustiva das alegações. Isto inclui entrevistar testemunhas, recolher provas, e determinar se as alegações são verdadeiras.
Uma vez concluída a investigação, o empregador deve notificar o empregado por escrito das alegações e da possível acção disciplinar. O empregado deve então ter a oportunidade de explicar o seu comportamento e contestar qualquer acção disciplinar.
Se o empregado não estiver satisfeito com o resultado da acção disciplinar, pode recorrer da decisão. Dependendo da jurisdição, o empregado pode apresentar um recurso à Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego, à Administração de Segurança e Saúde no Trabalho, ou a outras agências estatais ou federais.
Em alguns casos, os empregadores podem optar por tomar medidas disciplinares alternativas por insubordinação, tais como suspensão ou despromoção. Isto pode ser preferível se o comportamento do empregado não justificar o despedimento, ou se o empregador não tiver provas suficientes para provar a culpabilidade do empregado.
A insubordinação é uma ofensa grave que pode levar a uma acção disciplinar, até e incluindo o despedimento. Os empregadores devem tomar medidas para documentar o comportamento do empregado, investigar as alegações, e notificar o empregado das possíveis consequências dos seus actos. Se o empregado não estiver satisfeito com o resultado, pode recorrer da decisão. Alternativas ao despedimento podem estar disponíveis em alguns casos.
A insubordinação é um desafio directo à autoridade de um empregador para gerir o seu local de trabalho. É um acto intencional de rebeldia, rebelião, ou resistência às ordens legítimas de um empregador.
Exemplos de insubordinação incluem:
1. Recusar-se a obedecer a uma ordem directa de um supervisor.
2. insultar ou abusar verbalmente de um supervisor.
3. sabotar deliberadamente trabalho ou equipamento.
Há algumas formas de um empregador poder provar insubordinação. Uma maneira é mostrar que o empregado recebeu uma ordem directa e se recusou a segui-la. Outra forma é mostrar que o empregado foi desrespeitoso ou perturbador no local de trabalho. Finalmente, um empregador pode também mostrar que o empregado estava ciente da política da empresa e optou por desobedecer à mesma.
Se um empregado se recusar constantemente a seguir ordens directas do seu supervisor, ou se estiver envolvido num comportamento perturbador ou desrespeitoso para com os seus colegas de trabalho ou superiores, então poderá ser altura de considerar despedi-lo por insubordinação. De um modo geral, a insubordinação é motivo de despedimento se o comportamento do funcionário estiver a dificultar o bom funcionamento ou a eficiência da empresa.
A insubordinação indirecta é um tipo de má conduta no local de trabalho em que um empregado se recusa indirectamente a seguir a ordem de um supervisor. Isto pode incluir coisas como sabotar deliberadamente o trabalho, recusar-se a cooperar com colegas de trabalho, ou envolver-se em comportamentos perturbadores. A insubordinação indirecta pode ser difícil de provar, mas pode ser motivo para uma acção disciplinar até e incluindo a rescisão.
Não há uma resposta definitiva a esta pergunta, uma vez que pode depender das circunstâncias específicas em que ocorre. No entanto, de um modo geral, falar com o seu chefe pode ser considerado insubordinação se for feito de uma forma desrespeitosa ou perturbadora. Se tiver uma preocupação ou um problema com algo que o seu chefe tenha dito ou feito, geralmente é melhor levantá-la de forma calma e profissional.